Notícias
Estado de emergência
Do Gabinete da Secretária Estado Turismo recebeu o Presidente da Região de Turismo do Algarve a 19 de dezembro de 2020 o seguinte esclarecimento sobre as regras a observar durante as festas que se aproximam (ver aditamento mais abaixo):
No seguimento das questões suscitadas por V. Ex.ª, decorrentes das últimas medidas anunciadas no Conselho de Ministros de 17 de dezembro, encarrega-me a Senhora Secretária de Estado do Turismo de transmitir que relativamente aos empreendimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local não se aplicam as regras fixadas para a suspensão de atividades ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento, independentemente da sua localização ou área, nos termos do artigo 14.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro.
Por conseguinte, os hóspedes que se encontram alojados nos empreendimentos turísticos podem efetuar as respetivas refeições nos dias finais do ano, nas mesmas condições em que o fazem atualmente.
Na noite dia 31 de dezembro, após as 22h30, os restaurantes de hotéis poderão funcionar em regime de entrega ao domicílio ou, por equiparação, para serviço de quartos. Cumpre igualmente reiterar que, nessa noite, as festas públicas ou de acesso ao público estão proibidas.
Aditamento recebido a 23 de dezembro de 2020:
Face a questões que têm sido suscitadas a este Gabinete, recorda-se que, nos termos do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.
Deste modo, os empreendimentos turísticos não podem nessas datas organizar ou promover celebrações ou festas de réveillon, fim de ano ou com qualquer outra designação.
De igual modo, de acordo com o artigo 49.º-A do mesmo diploma, dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, daqui decorrendo não ser admissível nesses horários a permanência naqueles empreendimentos de quaisquer pessoas que não sejam hóspedes, trabalhadores ou com funções equiparadas.
Os empreendimentos podem assegurar o serviço de refeições aos hóspedes nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço e no estrito cumprimento das regras sanitárias em vigor.
Não existe restrição horária à circulação dos hóspedes nos espaços públicos do empreendimento, salvo aquelas que sejam determinadas pelo próprio empreendimento, nem dever de recolhimento ao quarto.
--- fim do aditamento ---
Mais informo que hoje foi comunicado pelo Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a seguinte nota à comunicação social:
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL: Apoiar Restauração abrange dia de Fim de Ano
Apoiar Restauração abrange dia de Fim de Ano
A Medida Apoiar Restauração vai abranger, no dia 31 de dezembro, todos os estabelecimentos de restauração do território nacional continental, visando compensar as perdas de faturação decorrentes das restrições aos horários de funcionamento impostas pelo Estado de Emergência, decretado no âmbito da pandemia de Covid-19.
Acumulável com a medida Apoiar.pt, este mecanismo de auxílio específico para o setor da restauração está em vigor desde o dia 25 de novembro, aplicando-se aos fins-de-semana, feriados e vésperas de feriados em que vigore a suspensão de atividades. Os restaurantes poderão, assim, compensar 20% da sua quebra de faturação, face à média dos primeiros fins-de-semana do ano de 2020, estando aberto a micro, pequenas e médias empresas do setor da Restauração e similares.
Esta medida integra o Programa APOIAR, o qual apresenta uma dotação de 750 Milhões de Euros a fundo perdido, tendo sido submetidas, até sexta-feira, 38.461 candidaturas, com um incentivo estimado de 358 milhões de euros, dos quais já foram pagos cerca de 98,6 milhões de euros.No setor da Restauração e similares, as candidaturas entradas ascendem a 12.880, correspondendo a um apoio solicitado de 142 milhões. Os pagamentos efetuados totalizam já mais de 35 milhões de euros.
O acesso a este Programa é feito através do formulário de candidatura mais simplificado de sempre, tornando assim a experiência de preenchimento e submissão da candidatura mais automática e menos morosa, tanto para o promotor como para os respetivos contabilistas certificados, que, pela primeira vez no quadro dos fundos comunitários, têm um acesso dedicado e exclusivo para validação da informação carregada.
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão Portugal 2020, sendo selecionadas em função dos critérios de elegibilidade até se esgotar a dotação.
Mais informações disponíveis na página da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).