São atividades de animação turística, as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural. As atividades de animação turística desenvolvidas mediante utilização de embarcações, designam-se por atividades marítimo-turísticas.
Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro - Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos (Anexo II)
- Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho - Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos que exerçam actividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica