Consideram-se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços complementares.
Legislação aplicável:
- Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro - Sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos
- Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro - Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos
- Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural
- Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo